segunda-feira, 2 de agosto de 2010

REGIMENTO INTERNO DA IGREJA INTERNACIONAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO AMOR

REGIMENTO INTERNO DA IGREJA INTERNACIONAL ASSEMBLEIA DE DEUS MINISTERIO DO AMOR

CAPÍTULO I
ADMINISTRAÇÃO ECLESIÁSTICA

Do Governo

Art. 1 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, doravante chamada Comunidade, tem como forma de governo o congregacionalismo, que é a forma de governo eclesiástico descentralizado em que cada Comunidade local é uma afiliada da Convenção, não sendo filial da mesma, tendo portanto autonomia (regrada pelos Estatutos e Regimentos Internos da Comunidade local e os da Convenção da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor), com CNPJ 12.263.550./0001-82 próprio, elegendo ela mesma a sua diretoria, o pastor local, gerindo os recursos obtidos e demais atribuições previstas nos referidos Estatutos e Regimentos.

Da Administração Local

Art. 2 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor é administrada por uma diretoria eleita pela igreja local, juntamente com o pastor e o conselho da igreja. O pastor titular não estará sujeito às eleições bienais, e poderá ou não acumular o cargo de presidente da diretoria. A função da diretoria é a administração secular da comunidade.

Art. 3 - Cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor terá o Conselho da igreja, formado pela diretoria e pelos presbíteros e pastores locais. A sua função é a administração dos assuntos eclesiásticos-espirituais da Comunidade.

Dos cargos eclesiásticos

Art. 4 - A comunidade possui um corpo de obreiros formados por pastores, presbíteros, evangelistas, missionários, diáconos, líderes de ministério e obreiros para os vários ministérios que a compõem.

Art. 5 - O pastor titular da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amorestá encarregado, junto com o conselho da igreja e a liderança ministerial, de aprovar ou não a admissão de novos obreiros no quadro ministerial da Internacional.

Art. 6 - As condições para que um obreiro seja admitido e mantido no quadro ministerial da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, estão expostas a partir do art. 61 desse Regimento.

Art. 7 - Os obreiros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor serão empossados e consagrados em culto público.

Art. 8 – Qualquer obreiro do corpo da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor obreiros que candidatar-se a qualquer cargo político deverá desincompatibilizar-se de seu cargo na Internacional, sendo que essa desincompatibilização deverá ocorrer, como prazo máximo, no registro da candidatura, ao ser oficializada.

Parágrafo 1o.- A igreja não tomará partido desse membro ou de qualquer outro candidato ou partido;
Parágrafo 2o.- À igreja cabe orientar os seus membros, sem tomar partido, orando e expondo os programas de candidatos que julgar adequados e quando julgar ser conveniente.

Do Conselho e liderança ministerial Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

Art. 9 - É dever do Conselho e líderes de ministério: da
Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

Ensinar, equipar e capacitar os obreiros de cada ministério para a excelência no desempenho de suas funções;

Suprir tudo isso com as melhores condições possíveis;

Ensinar o rebanho da Comunidade a andar nos preceitos da Palavra de Deus e na visão da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor;

Administrar com zelo, sabedoria e imparcialidade os assuntos administrativos-eclesiásticos da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.

Dos membros

Art. 10 – A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, local dispõe de um livro de Rol de membros, e/ou arquivo eletrônico, que é a lista daqueles que são admitidos à internacional e que a ela estão vinculados.

Parágrafo 1º – O Rol de membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor local, que não pode ser alterado ou rasurado, contém os seguintes dados: número de registro em ordem seqüencial, nome por extenso, sexo, data e local de nascimento, data e modo (batismo ou transferência) de recepção, alteração de nome (em função de casamento), data e motivo de desligamento e observações, além de foto 3x4 ou 2x2 ou registrada eletronicamente, o pacto de membresia conforme art. 16 e a confissão de fé da Internacional conforme art. 14.

Parágrafo 2o. – O Cancelamento de nome do Rol de membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor se dará nos termos do art. 29.

Da Recepção de Novos Membros

Art. 11 - Os novos membros serão entrevistados pelo Conselho para confirmação do compromisso e conhecimento do candidato a respeito dos seus direitos e deveres como membro da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, alem de terem conhecimento do estatuto e regimento interno da igreja, disponibilizados na página da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor na internet.

Art. 12 - Se aprovados, os novos membros terão sua ficha de membresia preenchida, onde constarão os dados citados no artigo 10o. parágrafo 1o., ficha esta que será assinada pelos candidatos. Após isso, serão recebidos em cultos públicos, e diante da Comunidade afirmarão seu compromisso com a visão da igreja”, com os demais membros, com a liderança local e nacional, e com as Escrituras e regimentos da igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
Art. 13 - Será admitido como membro da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor:
1 – Ao professar publicamente a sua fé, seguida de batismo;
2 – Com carta de transferência de outras Igrejas da mesma fé e ordem;
3 – Através reconciliação, devidamente solicitada;

Parágrafo 1o. – A impossibilidade de regularização do estado civil não impede a admissão de membro leigo.

Parágrafo 2o.É dever dos membros Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

Não praticar o mal; 3 Jo. v.11; 1 Pe.2:13,15.
Zelosamente praticar o bem; Gl. 6:9,10; Tg.4:17; 1 Pe.3:11
Atender às ordenanças de Deus; Jo.14: 21, 23 e 24; 1 Co.7:17a 24.
Atender às normas da igreja; Rm.13:1-2; Ef. 6: 5 a 8
Participar das atividades da igreja, com amor e dedicação;
Ser obediente e submisso à liderança local, enquanto esta cumprir todos os preceitos bíblicos, e os previstos nos Estatutos e Regimento Interno da igreja; Hb.13:17; Rm.13:1 a 7.
Honrar o nome de Deus e da internacional; Ap.4:11; 1 Cr.29:11; 1 Pe.2:17; 1 Co.12:22,23.
Usar trajes e acessórios adequados; 1 Ts.4:1 a 7; Tg.1:27; 1 Ts.5:23.
Não portar-se inconvenientemente, com gestos, palavras, atitudes; Gl.5:22,23; Fl.4:8,9.
Não portar-se indevidamente nos assuntos seculares, profissionais, pessoais; 1 Co.6:1,4,7; Pv.6:1 a 5; Pv.22:26; Lc.14:28 a 30.
Ser honesto nos negócios; Pv.28:8; Rm.13:13; 1Tm.2:2
Não ter relacionamentos conjugais e/ou afetivos fora da lei e das Escrituras; Gn.2:24; Hb.13:4; 1 Ts.4: 3 a 7; 1 Co.7:1-2 e 8,9; 2 Co.6:14 a 18.
Não assumir compromissos que vão claramente contra a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento; Lc.14:28 a 30; Lc.16:8; Tg.5:12.
Promover a unidade e a comunhão entre os membros da Comunidade, esforçando-se zelosamente em impedir falatórios e más-conversações na membresia; 1 Co.15:33; Tg.1:26; Tg.3:5 a 10. 1 Pd.3:10.
Ter o compromisso de propagar o evangelho por meio do testemunho pessoal e convite às pessoas para os cultos da igreja, falando do amor de Cristo e tendo uma postura pessoal que confirme esta fé. Mt. 22:38-39; Mt.28:19-20; Ef.4:1 a 3.
Buscar uma espiritual elevada, cultivando zelosamente uma vida devocional de oração, estudo bíblico, jejuns e participar das atividades da igreja para esse fim; Hb.12:14; 2 Tm.2:15; 1 Ts.5:17 a 22.
Ter amor fraternal e tolerância para com todos; 1 Ts.5:12 a 14; Gl.6:1-2.
Participar das Assembléias Gerais; Hb.10;25.
Exercer seu ministério; Ef.4:8,11-12; 1 Co.12:31.
Contribuir regularmente, através de dízimos e ofertas, para a manutenção da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor e seus trabalhos. Ml.3:10; Mt.23:23; 2 Co.9: 6 a 12.

Parágrafo 3o: É direito dos membros: Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

1 – participar das atividades da Igreja;
2 – participar dos cultos, celebrações, eventos e demais atividades promovidas pela internacional;
3 – Cumprir o ministério que Deus lhe confiou, com a anuência, reconhecimento e orientação do Conselho da internacional;
4 – receber assistência espiritual da igreja;

Parágrafo 4° - A qualidade de membro da internacional é intransferível, sob qualquer alegação.

Art. 14 – O membro da internacional adotará a sua Confissão de Fé, como segue:

Cremos:
Na existência de um só Deus, Pai, Filho e Espírito Santo, Um em essência e Trino em Pessoa;
Na soberania de Deus na criação, revelação, redenção e juízo final;
Na inspiração plena e divina da Bíblia Sagrada, em sua veracidade e integridade, tal como foi revelada originalmente, e sua suprema autoridade em matéria de fé e conduta;
Na pecaminosidade universal e na culpabilidade de todos os homens, desde a queda de Adão , pondo-os sob a ira e condenação de Deus;
Na redenção da culpa, pena, domínio e corrupção do pecado somente por meio da morte expiatória do Senhor Jesus Cristo, o Filho encarnado de Deus, nosso representante e substituto;
Na ressurreição corporal do Senhor Jesus Cristo e na Sua ascenção à direita de Deus Pai;
Na missão pessoal do Espírito Santo no arrependimento, na regeneração e na santificação dos cristãos;
Na contemporaneidade dos dons espirituais, como instrumentos de Deus concedidos à igreja como parte de sua missão de proclamar o Evangelho;
Na justificação do pecador somente pela Graça de Deus, por meio da fé em Jesus Cristo;
Na intercessão de Jesus Cristo como único Mediador entre Deus e os homens;
Na única igreja, santa e universal, que é o corpo de Cristo, à qual os cristãos verdadeiros pertencem e que na terra se manifesta nas congregações locais;
Na certeza da segunda vinda do Senhor Jesus Cristo, no arrebatamento da igreja e em corpo glorificado na consumação do Seu reino em Sua Parousia (gr. “presença”);
Na ressurreição dos mortos, vida eterna dos salvos e condenação eterna dos injustos.

Parágrafo 1o. Esta Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor e adotado pelo conselho internacional da igreja.

Art. 15 – Os membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor têm uma Visão definida como segue:

“Trazer pessoas para Jesus e torna-las membros de Sua família, desenvolvendo nelas maturidade de acordo com a semelhança de Cristo e equipa-las para seus ministérios na Igreja e para a missão de suas vidas no mundo, a fim de ministrar suas vidas ao Senhor e glorificar Seu nome”.

Parágrafo 2o.: Esta visão é chamada de “ internacional”; Foi formulada pela igreja Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor e expor a visão da igreja, como segue:

MEMBRESIA: Integramos a família de Deus em nossa comunhão
MATURIDADE: Edificamos o povo de Deus através do discipulado
MINISTÉRIO: Demonstramos o amor de Deus através do serviço
MISSÃO: Comunicamos a Palavra de Deus através do evangelismo
MINISTRAÇÃO: Celebramos a Deus através da adoração

Parágrafo 2o.: Cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor” expressa-se na vida diária do membro da internacional:

Ser um membro e estar em comunhão com a família da comunidade o identifica como um crente verdadeiro (Ef. 2.19; Rm 12.15) e lhe proporciona apoio e encorajamento em seu caminhar com Cristo (Gl. 6.1,2; Hb 10.24,25);
Proporciona-lhe maturidade espiritual e emocional através do discipulado, através do aprendizado da Palavra de Deus e a aplicação dos princípios bíblicos à sua vida (Mt 10.1; Jo 14.23; Jo 13.35);
O ministério ajuda o membro a descobrir e desenvolver os seus dons e talentos e usa-los a serviço do Senhor em favor de outros (1 Co 12.4-27);
O evangelismo ajuda o membro a cumprir sua missão de alcançar os seus amigos, família e demais para Cristo (Mc 16.15-20);
A adoração ajuda a concentrar-se em Deus, em quem ele é, conhecendo o Seu caráter, transformando as nossas vidas e esta transformação de vida é a nossa ministração à Ele (2 Tm 1.12; Hb 1.1-3).

Art. 16 – A Internacional tem um Pacto de Membresia, assim expresso:

“Já recebi a Cristo como meu Senhor e Salvador, fui batizado e, estando de acordo com a Visão da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, sua estratégia e estrutura, me sinto liderado pelo Espírito Santo a me unir à família da internacional. Fazendo isso, eu me comprometo com Deus e com os outros membros da igreja

1-PROTEGER A UNIDADE DA MINHA IGREJA

...agindo com amor para com os outros membros (1 Pe 1.22: Jô 13.34,35)
...recusando-me a fazer fofocas e intrigas (Ef 4.29; Rm 14.19)
...seguindo os líderes colocados por Deus e reconhecidos pela igreja (Hb 13.17)

2- COMPARTILHAR A RESPONSABILIDADE DA MINHA IGREJA
...orando por seu crescimento (1 Ts 1.1-2)
...convidando os sem-igreja para freqüenta-la (Lc 14.23)
...calorosamente dando boas-vindas aos visitantes (Rm 15.7)

3- SERVIR NO MINISTÉRIO DE MINHA IGREJA
...descobrindo meus dons e talentos (1 Pe 4.10)
...sendo equipado pelos meus pastores para servir (Ef. 4.11-12)
...desenvolvendo um coração de servo (Ef 2.3,4)

4- APOIAR O TESTEMUNHO DE MINHA IGREJA

...freqüentando fielmente (Hb 10.25)
...vivendo uma verdadeira vida cristã (Fp 1.27)
...contribuindo regularmente (Lv 27.30; 1 Co 16.2)

Parágrafo 1o.: Duas passagens das Escrituras resumem a visão dos “da liderança”: O Grande mandamento (Mt 22.37-40) e a Grande Comissão (Mt 28.19-20):

“Amarás o Senhor Teu Deus de todo o teu coração, de toda a tua alma e de todo o teu entendimento. Este é o primeiro e grande mandamento. O segundo, semelhante a este, é: Amarás o teu próximo como a ti mesmo. Deste dois mandamentos depende toda a Lei e os Profetas”

“Portanto, ide e fazei discípulos de todos os povos, batizando-os em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, ensinando-os a guardar todas as coisas que eu vos tenho mandado. E certamente estou convosco todos os dias, até a consumação dos séculos”.

Art. 17 – Os “ Menbros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor ” serão ensinados por todas as igrejas internacional, mês a mês, entre o mês de fevereiro e novembro de cada ano, como segue:

Fevereiro: Membresia
Março: Maturidade
Abril: Ministério
Maio: Missão
Junho: Ministração
Julho: Membresia
Agosto: Maturidade
Setembro: Ministério
Outubro: Missão
Novembro: Ministração

Parágrafo 1o.: Cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor” será enfatizado por dois meses de cada ano, através de pregações, músicas, ensino, eventos especiais, comunicação visual (banner, cartazes, folhetos, jornais, etc.), na página da Comunidade na internet, e demais meios disponíveis. Ressalta-se o caráter enfático, não exclusivo, do ensino de cada igreja local” a cada mês.


CAPÍTULO II
DISCIPLINA

Da Disciplina eclesiástica

Art. 18 - Disciplina Eclesiástica é da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor é o meio pelo qual a igreja procura levar o transgressor ou transgressora ao arrependimento, conservar a pureza evangélica e manter, através de seus membros, o testemunho cristão, conforme o ensino de nosso Senhor Jesus Cristo e seus apóstolos.

Art. 19 - Tornam-se passíveis da aplicação da disciplina quem:

Deixar de cumprir os votos de membro ou obreiro da internacional;
Desobedecer as determinações das autoridades superiores ou infringir as leis do país e da internacional;
Divulgar doutrinas contrárias aos padrões bíblicos e da igreja internacional;
Praticar atos contrários à moral, ética e conduta cristãs.

Parágrafo único – Havendo notícia de inobservância das normas disciplinares da Igreja, a autoridade competente pode nomear Comissão de sindicância para apurar a procedência da mesma.

Art. 20 - Uma ação disciplinar inicia-se mediante queixa ou constatação, devidamente datada e assinada, na qual constam o nome do acusado ou da acusada e a descrição do ato ou fato.

Art. 21 - A autoridade competente para receber uma ação disciplinar é o pastor ou o dirigente local.

Art. 22 - Se a queixa é inepta, a autoridade que a recebe devolve-a ao seu autor ou autora, com a exposição de motivos, dentro do prazo de 30 dias, devendo dar-lhe andamento se voltar reformulada, em termos apropriados.

Art. 23 - A autoridade que recebe a queixa ou constata a falta providencia seu andamento no prazo de trinta dias.

Parágrafo 1º - Quando a queixa não vem acompanhada da prova em que se fundamenta, o queixoso ou a queixosa tem o prazo de até seis meses, contados da data da sua recepção pela autoridade competente, para apresentá-la.

Parágrafo 2º - Vencido o prazo mencionado no parágrafo anterior deste artigo, sem que o queixoso ou a queixosa fundamente a queixa, a autoridade competente manda arquivar o processo, sumariamente.

Art. 24 – Caso seja necessário, a autoridade competente poderá nomear uma comissão de Investigação e Conciliação da igreja internacional.

Art. 25 - A Comissão de Investigação e Conciliação se comporá de membros indicados pelo Conselho da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

Art. 26 - À Comissão de Investigação e Conciliação compete, dentro do prazo de trinta dias:
Estudar a queixa;
Fazer investigações;
Ouvir o acusado ou acusada;
Ouvir testemunhas, uma a uma, na ausência uma das outras;
Se necessário, realizar acareações;
Procurar levar o acusado ou a acusada ao arrependimento e ao propósito de emenda, quando há confissão e arrependimento genuínos.
Fazer relatórios dos trabalhos, assinado pelos seus membros, e encaminhá-lo à autoridade que a nomeou.

Parágrafo único – Dos procedimentos da Comissão de Investigação e Conciliação não haverá publicidade.

Art. 27 - Recebido o relatório, a autoridade competente decide sobre o prosseguimento ou não do processo, dentro do prazo de trinta dias, dando ciência aos interessados por escrito.

Parágrafo único – Quando a autoridade competente decide pelo não prosseguimento do processo, de sua decisão cabe recurso, no prazo de dez dias, a contar da data da notificação.

Art. 28 - Se o acusado ou a acusada confessa o seu delito, demonstra sincero arrependimento e declara o propósito de emendar-se, a autoridade o (a) admoesta pastoralmente a que persevere em seu intento, lê passagens das Escrituras que declaram o amor perdoador de Deus e as advertências contra o pecado e o erro e ora com ele ou ela, procedendo com a ação disciplinar que julgar adequada, se for o caso.

Das Penalidades

Art. 29 - Classificam-se as penalidades a que estão sujeitos os faltosos e faltosas, na seguinte ordem:

Admoestação pela autoridade eclesiástica superior;
Suspensão, por tempo determinado, dos direitos de membro ou obreiro e dos cargos ocupados;
Destituição dos cargos;
Exclusão da igreja internacional, com conhecimento público do fato por parte da secretaria juridica.

Parágrafo 1º - Em caso de suspensão, cabe à autoridade eclesiástica superior determinar o tempo desta suspensão.

Do desligamento de membros

Art. 30 - Um membro Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, será considerado desligado do rol de membros da igreja nas seguintes situações:

Quando se desligar voluntariamente;
Quando pedir transferência para outra igreja;
Quando não cumprir com o disposto no art. 10º; 11o., 12o. e 13o.
Quando abandonar a Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor e não haver comunicado formal a respeito num prazo de 60 dias;
Quando excluído por julgamento disciplinar;
Quando falece.

Parágrafo 1º – Ao desligar-se, o ex-membro deve devolver a sua credencial; se não o fizer, a Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, procede o seu cancelamento.

Parágrafo 2º - O desligamento de membros será dado a conhecer à Igreja.

Art. 31 - O desligamento será oficializado pelo Conselho da Comunidade.

Da Readmissão

Art. 32 - É reintegrado nos direitos e deveres de membro da Comunidade:
O que é readmitido pelo Conselho da igreja;
O que se desligou da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor
debaixo da benção pastoral;
O que teve seu nome cancelado por abandono e dá provas de reabilitação e/ou arrependimento;
O que foi excluído e deseja retornar, mediante acompanhamento determinado pelo Conselho dainternacional, que acontecerá até que o candidato dê provas irrefutáveis de frutos dignos de arrependimento, o que será determinado pelo Conselho da internacional.

Da disciplina sobre o divorcio na Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

Art. 33 – A diretoria internacional da igreja. não é diacordo com divocio a não ser qundo é julgado pela Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, conforme 1 Tm 3.2 e Tt 1.6 e os pastores desta igreja deverão ser maridos de uma só mulher, ou seja, é terminantemente proibida o divorcio na esfera da igreja internacional. e pela Bíblia sagrada a poligamia em qualquer instância é proibida na igreja, para o exercício pastoral, o divórcio de esposa cristã e posteriormente um segundo casamento.
podendo o pastores procura a secretaria para estudar o caso do divorciado ou que esta divorciando
Parágrafo 1o. – O pastor somente poderá manter seu exercício pastoral quando a esposa adulterar e, exauridos todos os meios possíveis de reconciliação, o pastor, como parte prejudicada, quiser separar-se, conforme Mt 19.9;

Parágrafo 2o. – Ninguém poderá ser ordenado ao ministério pastoral caso a esposa não seja cristã.
Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor. não ordenará mulheres a cargos de pastoras
Art. 34 – Para esse caso e demais que se apresentarem, aplica-se o processo disciplinar disposto neste capítulo.

CAPÍTULO III
ordem nos cultos

Do Culto

Art. 35 - O Culto é um serviço oferecido a Deus pelo seu povo e se expressa em todos os planos da existência do cristãos.

Art. 36 - O Culto público é promovido pela Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, sob orientação do pastor e da liderança da igreja, de acordo com a Palavra de Deus e a confissão de fé da internacional.

Art. 37 - Os cultos e reuniões para edificação, estudos, oração, louvor e pregação do Evangelho terão horário, duração, condução e forma estabelecidos pelo Conselho de cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, local.

Art. 38 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, poderá promover reuniões em outros locais, além dos cultos públicos no templo.

Dos trabalhos na sede da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

Art. 39 - Os cultos de louvores são meios de graça instituídos por nosso Senhor Jesus Cristo para todos os membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, e são: o Batismo e a Ceia do Senhor.

Do Batismo

Parágrafo 1º - O Batismo é o meio de confirmação pública de que o catecúmeno creu no Evangelho e que está disposto a viver segundo ele.

Parágrafo 2º - O batismo será realizado após instrução do Departamento de ensino da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.

Parágrafo 3º - Não serão batizadas crianças, porque o batismo exige arrependimento.

Parágrafo 4º - Os membros deverão ter idade e compreensão suficientemente avaliados para participar do batismo, o que será determinado mediante entrevista e acurada análise por palo Conselho da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.

Parágrafo 5º - O batismo é por imersão, em água, em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo, sendo que os oficiantes serão indicados pelo Conselho da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

Parágrafo 6º - O batismo será por aspersão ou ablução nos casos onde o batizando não puder ser imerso Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor. não batizara pessoas com menos de 14 anos mais com permição dos pais podera ser batisadas com 15 anos e meio.

Da Ceia do Senhor

Parágrafo 7º - A Ceia do Senhor é realizada mensalmente, no segundo domingo, como sinal de nossa redenção e memorial perpétuo da morte e ressurreição de nosso Senhor Jesus Cristo. Será realizada até que Ele volte. pessoas de outras denominação poderão participar desde que esteja de acordo com as nossas doutrinas e coutume geral.

Parágrafo 8º - Serão servidos o pão e o vinho a todos os participantes da Ceia.

Parágrafo 9º - Poderão participar da Ceia do Senhor aqueles que são batizados nas águas, os visitantes que estejam em plena comunhão com suas igrejas locais, e aqueles que já deram claras demonstrações de terem se tornado cristãos que, tenha unidos com a igreja.
Parágrafo 10º - A Ceia será ministrada pelos pastores e presbíteros locais, ou por aqueles que forem indicados pelo Conselho da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.

Do Matrimônio na Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.

Art. 40 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor. reconhece o direito que assiste ao governo civil de legislar sobre o casamento e exige dos seus membros obediência às leis do país, segundo os princípios do Evangelho.

Parágrafo 1º - Nenhum pastor ou ministro pode celebrar o rito do matrimônio antes de terem os nubentes satisfeito as exigências das leis do país e os cânones da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, dispostos neste Regimento Interno.

Parágrafo 2º - Salvo exceções analisadas cuidadosamente, os nubentes devem receber curso de noivo adequada sobre o matrimônio por parte da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

Das Bodas na igreja

Art. 41 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, reconhece como comemorativas as bodas de prata, ouro e diamante, correspondentes a vinte e cinco, cinqüenta e setenta e cinco anos, respectivamente. casamentos de outras igreja no salão da igreja internacional. terá que ser cobrado um valor de 10 %, par manutenção geral da igreja sede. salvo os que poder pagar membros da igreja não paga nada.

Do Ofício Fúnebre

Art. 42 - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, tem o dever de providenciar o ofício fúnebre para os membros e, se solicitada, pode, como meio de consolo, apoio e evangelismo, oficiar funerais de parentes de membros.

Parágrafo único: A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, local deve estar preparada também para, na medida do possível, atender a pedidos de pessoas que não são membros da mesma.

CAPITULO V
DO CONSELHO

Art. 43 – a administração da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, será exercida por uma Diretoria composta de: Presidente, Vice-presidente; Secretário Geral e Tesoureiro.

Art. 44 – A Diretoria da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, é formada por membros e presbitério devidamente reconhecidos pelo Conselho da igreja.

Parágrafo Único: O Pastor Titular da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, quando não for eleito para o cargo de Presidente da Diretoria, obrigatoriamente, dela fará parte como membro ex-officio.

Art. 45 – A Diretoria deverá se reunir mensalmente para deliberar quanto aos atos e compromissos assumidos por esta igreja. e dele deverão necessariamente fazer parte o presbíteros e pastores ordenados ou reconhecidos por este ministério.

Art. 46 – Nenhuma decisão da Diretoria poderá ser contrária à Bíblia Sagrada que é a Palavra de Deus, a Confissão de Fé da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, e a este Regimento Interno.

Art. 47 – Toda decisão da Diretoria da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, deverá ser tomada em unanimidade de seus membros presentes às reuniões deliberativas, desde que o número dos presentes seja superior à metade do total de seus membros.

Art. 48 – Todos os membros da Diretoria da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, deverão estar presentes às reuniões deliberativas, excetuando-se apenas casos de extrema necessidade como morte na família, doenças ou ausências justificadas e aceitas com antecedência.

Art. 49 – Toda reunião deliberativa deverá seguir rigorosamente uma pauta previamente estabelecida e divulgada entre os membros da Diretoria, os quais serão os responsáveis por alimenta-la e o secretário tem a função de organiza-la e divulga-la antecipadamente em até 15 dias antes das respectivas reuniões onde ela será debatida.

Art. 50 – Os locais e horários de início e encerramento das reuniões deliberativas deverão constar do documento de divulgação das pautas a serem debatidas, documento este que deverá ser entregue aos membros da Diretoria com confirmação de recebimento da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor

CAPITULO VIII
DOS MINISTÉRIOS IGREJA INTERNACIONAL

Art. 51 – A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, reconhece o chamado específico de Deus através do qual homens e mulheres são vocacionados para exercerem atividades específicas e eminentemente espirituais, na condução do povo de Deus em sua jornada ministerial, como preceituado na Bíblia Sagrada.

Parágrafo 1º - Para os fins tratados neste artigo, os ministérios dividem-se em: ordenados e não ordenados.

Parágrafo 2º - Os ministérios ordenados são aqueles em que, após período de prova e preenchidas as condições estabelecidas no Regimento Interno, homens e mulheres têm seu chamado reconhecido pela Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, através de cerimônia de ordenação, passando, desde então, a comporem a categoria de membros clérigos da Igreja, a saber: pastores, presbíteros, evangelistas, missionários e diáconos, a cargos de honra

Parágrafo 3° - Os ministérios não ordenados são aqueles em que, após período de prova e preenchidas as condições do Regimento Interno, homens e mulheres recebem autorização da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, Local para exercem seus dons e ministérios concedidos por Deus, através de cerimônia de consagração ministerial.

Art. 52 – O ministro da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, deve ter como conduta constante:

1-Roupas e acessórios adequados;
2-Vir preparado para o exercício do ministério;
3-Chegar com antecedência nos dias em que está escalado;
4-Procurar estar inteirado do propósito da programação da qual vai participar;
5-Checar tudo com antecedência;
6-Colaborar ao máximo com seu ministério e os demais em atividade no dia;
7-Ser atencioso com o povo. Após o culto ou reunião, deve dedicar-se em promover a comunhão entre todos;
8-Nesse momento não tratar de outro assunto;
9-Procurar sempre receber os novos e visitantes;
10-Liberar os pastores para estes possam dar toda a atenção ao povo. Posteriormente, estarão à disposição dos ministros também;

Parágrafo 1o.: A cada ministério é concedida autonomia, regulada como segue:

Fica vedado ao departamento programar qualquer atividade sem comunicar previamente os pastores e líderes;
Qualquer atividade não pode prejudicar outra programação da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor;
Ser relevante;
Não ocupar desnecessariamente o ministro. Deve-se buscar equilíbrio e bom senso em ocupar o seu tempo;
Fica terminantemente vedado convidar membros da igreja para participar do ministério sem conhecimento dos pastores e líderes;
O mesmo vale para aplicação de punições e disciplinas;
Ensinar doutrinas contrárias à Confissão de Fé e Cânones da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor;
Emitir opiniões pessoais que não constituem doutrina bíblica, que de algum modo prejudique o ambiente e andamento do ministério;
Convidar membros de outras igrejas para eventos e intercâmbios sem certificar-se de que isso não gerará problemas para a igreja;
Trabalhar sem cooperar com os outros ministérios e programações da igreja;
Monopolizar pessoas e horários;
Adquirir qualquer material ou equipamento sem a autorização e conhecimento dos líderes e pastores;
Faltar com seus compromissos pessoais em função do ministério, gerando mau testemunho;
Portar-se inconvenientemente, com gestos, atitudes, palavras, etc.;
Assumir compromissos que claramente contrariam a Palavra de Deus e o disposto neste Regimento Interno;
Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, proibe diretamente as pratica de
Relacionamentos afetivos contrários à Palavra, como relações homossexuais, uniões não-oficializadas civilmente e religiosamente, e outros contrários à Lei do país;
Sociedades de caráter duvidoso na vida pessoal e profissional.

Do PASTOR TITULAR

Art. 53 – O Pastor Titular é a mais alta autoridade da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, eclesiástica da igreja Local, a quem cabe a direção espiritual daquele povo, sendo portanto, possuidor de prerrogativas previstas neste Regimento Interno quanto a sua posse, liberdade de pastoreio, movimentação para outra Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, sem exclusão.

Art. 54 – A posse de um Pastor Titular da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, deverá conter, simultaneamente, a anuência da Assembléia Geral da referida Igreja, bem como a recomendação favorável de um Conselho Especial de Nomeação da igreja internacional, composto para esse fim e integrado por pastores e presbíteros das Igrejas Internacional, de acordo com o Regimento Interno.

CAPÍTULO IX
DO PATRIMÔNIO E DA RECEITA

Art. 55 – O patrimônio da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, é constituído de bens moveis, imóveis e outros compatíveis com a sua natureza e missão.

Art. 56 – Os recursos para manutenção da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor são oriundos dos dízimos, ofertas e contribuições dos seus membros, oferecidos voluntariamente, por ato de fé, absolutamente sem nenhuma coação, não podendo ser reivindicados, nem mesmo por terceiros, sob qualquer alegação.

Parágrafo 1º - O patrimônio da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, só poderá ser alienado, vendido ou gravado com ônus, com prévia e expressa autorização da Igreja em Assembléia Geral.

Parágrafo 2º - A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, só responderá com seus bens, pelos compromissos assumidos com a expressa autorização da diretoria.

Parágrafo 3º - A contribuição de qualquer espécie, não importa em adquirir quota, fração ideal ou direito a retenção de qualquer patrimônio da Igreja.

Art. 57 – A Igreja poderá receber, por decisão da Assembléia Geral, doações e legados, que deverão ser aplicados, exclusivamente, na consecução de suas finalidades e objetivos.

CAPÍTULO X
DAS DIVERGÊNCIAS DOUTRINÁRIAS

Art. 58 – Ocorrendo divergências entre os membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, no tocante às práticas eclesiásticas e às doutrinas reconhecidas, como expostas no Regimento Interno, que causem divisões, os bens patrimoniais ficarão na posse, domínio e administração do grupo que permanecer fiel às mencionadas práticas e doutrinas, mesmo que seja constituído pela minoria.

Parágrafo 1o. – De igual modo, o nome “Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor” será de uso exclusivo do grupo fiel às doutrinas acima referidas, cabendo-lhe, também, as seguintes prerrogativas:

I – permanecer na posse e domínio do templo e demais bens moveis e imóveis, neles continuando a exercer as suas atividades espirituais, eclesiásticas e administrativas;
II – eleger outra Diretoria se as circunstancias o exigirem;
III – exercer todos os direitos e prerrogativas previstos neste estatuto e na lei.

Parágrafo 2o. - O grupo que, de qualquer maneira, se opuser ao processo aqui estabelecido, será considerado vencido, ficando sujeito às sanções previstas neste estatuto e na lei.

Art. 59 – Enquanto não forem sanadas as divergências doutrinarias, o grupo infiel não poderá deliberar sobre os seguintes assuntos:
I – alienação por venda ou de outra forma bem como oneração total ou parcial do patrimônio da Igreja;
II – desligamento de membros ou quaisquer restrições aos seus direitos individuais na Igreja;
III – reforma do estatuto ou qualquer outro documento normativo;
IV – mudança da sede da igreja internacional;
V – alteração do nome da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor.

CAPÍTULO XI
DA REMUNERAÇÃO DE PASTORES

Art. 60 – Cada Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor local, através de sua diretoria e conselho reunidos, decidirá o valor da prebenda dos ministros que se dedicarem integralmente à Internacional, não tendo eles outra fonte de renda ou trabalho paralelo.

Parágrafo único - Conforme a legislação vigente, não há vínculo empregatício entre o pastor e a Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, não havendo, portanto, possibilidade para ações trabalhistas ou recursos a respeito de direitos exclusivos de vínculos empregatícios.

CAPÍTULO XII
DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art. 61 – A Assembléia Geral é formada pelos membros arrolados da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor .

Art. 62 – A Assembléia Geral se reunirá extraordinariamente, conforme a necessidade.

Parágrafo 1o. Esta Assembléia deverá funcionar, em primeira convocação, com o número mínimo da quarta parte dos membros arrolados da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, e em segunda convocação quinze minutos depois da primeira convocação, com qualquer número de membros presentes, sendo as decisões tomadas pelo voto favorável da maioria dos membros presentes.

Parágrafo 2o. Os membros em disciplina não terão direito a participar da Assembléia Geral.

Parágrafo 3o. Não serão aceitos votos de presentes com procurações de terceiros, em hipótese alguma.

Parágrafo 4o. Os assuntos apresentados nas Assembléias Gerais constarão de uma pauta previamente estudada e aprovada pelo Conselho da Igreja internacional, como disposto nos art. 46, 47 e 48 deste Regimento.

Art. 63 – É função da Assembléia Geral:

1- Votar na dissolução ou não da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor , conforme exposto no art. 73;

2- Dar anuência à posse ou destituição do pastor titular;

3- Compra, venda ou oneração do patrimônio da igreja;

4- Mudança da sede ou nome da igreja

5- Assuntos determinados em Pauta pelo Conselho da Igreja.

CAPITULO XIII
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 64 – Os membros da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, não respondem individual, solidária ou subsidiariamente, pelas obrigações por ela contraídas, bem, como, reciprocamente, a Igreja não responde pelas obrigações assumidas por seus membros.

Parágrafo Único – Não haverá solidariedade na Igreja quanto às obrigações contraídas por outras igrejas ou instituições denominacionais.

Art. 65 – A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, não concederá avais ou fianças, nem assumirá quaisquer obrigações estranhas às suas finalidades.

Art. 66 – A Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, só poderá ser dissolvida em Assembléia Geral quando não estiver cumprindo, reconhecidamente, as suas finalidades, de acordo com este Regimento.

Art. 67 – Na hipótese de dissolução da Igreja Internacional Assembleia de Deus Ministerio do Amor, o patrimônio líquido será destinado à Convenção, e, na sua falta, à qualquer outra Igreja Evangélica indicada pela Igreja reunida em Assembléia Geral quando da sua dissolução.

Art. 68 – Este estatuto entrará em vigor após o seu registro no Cartório das Pessoas Jurídicas, e só poderá ser reformado pela Assembléia Geral Extraordinária, revogadas as disposições em contrário.